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15/09/2025

Contribuição associativa: nova metologia de cálculo

Mudança será realizada a partir de setembro de 2025 para simplificar os processos para os oficiais e adequar a cobrança ao atual momento do extrajudicial mineiro

A fórmula para definir o valor da contribuição associativa para os oficiais que integram o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) sofrerá um ajuste a partir de setembro deste ano. A decisão da entidade visa aproximar a base de cálculo utilizada à realidade dos cartórios, facilitando a cobrança e adequando-a para quem exerce mais de uma atribuição.

Entenda abaixo quais serão essas mudanças e como garantir que os valores pagos estejam corretos.

ATENÇÃO: se você é interino, não será necessário realizar nenhuma mudança no sistema. O cálculo é feito automaticamente, com base no teto de recebimento.

Como era?

Até agosto de 2025, o cálculo para definir o valor da contribuição associativa era realizado de forma declaratória, baseado na arrecadação líquida informada pelos oficiais ao RIB-MG. A atualização era feita pela equipe da entidade duas vezes ao ano – sempre em fevereiro e em agosto –, considerando os emolumentos totais do semestre anterior à cobrança.

Caso a arrecadação líquida não fosse informada, seja por e-mail ou pela atualização do campo correspondente na Área do Associado, utilizava-se o valor disponível publicamente no portal Justiça Aberta, que possui dados oficiais informados pelos cartórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir da média mensal dos valores arrecadados, era aplicada a porcentagem de 0,2%.

Nova fórmula de cálculo

Com a entrada de novas atribuições para os cartórios de Registro de Imóveis mineiros e a partir da experiência adquirida nos últimos anos, o RIB-MG propôs algumas mudanças na fórmula de cálculo da contribuição associativa durante o VII Encontro Estadual do CORI-MG, realizado em Pouso Alegre, em junho deste ano.

Não haverá alteração na porcentagem da contribuição – continuará com os mesmos 0,2% aprovados em assembleia –, mas será feita uma adequação no preenchimento dos dados e na fórmula para o cálculo da contribuição. A partir de setembro de 2025, os valores serão definidos da seguinte forma:

CA = (VL – Fundos – RTDPJ) x 0,002

Em que:

  • CA (Contribuição associativa): 0,2% da média mensal do faturamento do cartório no semestre anterior.
  • VL (Valor Líquido): emolumentos brutos recebidos pelo cartório no semestre anterior à cobrança, descontado o Recompe. O RIB-MG atualizará esse valor automaticamente, de acordo com o informado pelos cartórios ao TJMG.
  • Fundos: correspondente aos valores pagos pelo cartório para fundos no semestre anterior à cobrança. Deverá ser informado pelo cartório pelo site do RIB-MG, na área de atualização do perfil do usuário.
  • RTDPJ: faturamento líquido (deduzidos TFJ, Recompe, Fundos) exclusivo dos serviços de Registro e Títulos e Documentos, para os cartórios que acumulam especialidades. Deverá ser informado pelo oficial via site do RIB-MG, na atualização do perfil do usuário.

Obs.: caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento, haverá incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2%.

Na prática, o que muda?

A partir de setembro de 2025, os cartórios associados não precisarão mais informar o valor da arrecadação líquida no semestre anterior. Isso será preenchido pelo próprio RIB-MG, a partir das informações repassadas pelos próprios oficiais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e já descontando a porcentagem destinada ao Recompe-MG.

Para as contribuições de setembro/25 a janeiro/26, que utilizarão como base de cálculo os valores do 1º semestre de 2025, os valores do Recompe-MG serão escalonados, refletindo o aumento previsto na Lei Estadual n.º 25.125/2024. Por isso, entre janeiro e março, será utilizada a taxa de 5,66% do valor dos emolumentos e, a partir de abril, serão considerados 7%. Mas não é preciso se preocupar, o cálculo foi realizado pela equipe do RIB-MG.

Há, porém, dois dados que ainda precisam ser informados pelos oficiais: os valores destinados a fundos – como o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado (Feage) – e os emolumentos líquidos (deduzidos TFJ, Recompe, Fundos) relativo aos serviços de Registro e Títulos e Documentos.

Caso essas informações não sejam cadastradas na Área do Associado do site do RIB-MG, o cálculo da contribuição associativa levará em consideração apenas o valor líquido coletado junto ao TJMG.

Dessa forma, será possível chegar bem próximo aos emolumentos líquidos recebidos pelo cartório e, assim, garantir que a contribuição associativa para manutenção das atividades do RIB-MG seja justa para todos os registradores mineiros.

Passo a passo de como atualizar os dados

A atualização deve ser feita diretamente pelo oficial na Área do Associado. Primeiro, acesse sua conta com login e senha. Depois clique no seu nome, localizado no canto superior direito, e selecione “Editar dados”.

Encontre o campo “Arrecadação semestral líquida” para verificar o valor cadastrado pelo RIB-MG. Esse campo não é editável e, caso haja qualquer divergência com os valores apurados pelo cartório, entre em contato com o setor Financeiro do RIB-MG pelo e-mail tasso@corimg.com.

Na sequência, localize o campo “Valor semestral para Fundos” e informe o valor total pago aos fundos de janeiro a junho de 2025. Atenção: insira o somatório dos seis meses, não a média mensal.

Por fim, se você acumula a função de Registro de Títulos e Documentos, coloque o faturamento líquido (deduzidos TFJ, Recompe, Fundos) desses serviços no campo “Valores do RTDPJ”, de janeiro a junho de 2025. Lembrando, utilize a soma dos valores dos seis meses, não a média mensal.

Agora você também pode designar um e-mail diferente para receber os boletos. Por padrão, o link de acesso será enviado para o e-mail de acesso, mas, caso queria indicar um diferente, é possível fazer no campo “Email financeiro”.

No fim, basta clicar no botão “Salvar” para confirmar as mudanças.

Os boletos atualizados serão emitidos no dia 19 de setembro, exclusivamente para os cartórios associados. Ou seja, a atualização dos dados deve ser realizada até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. Lembrando que interinos não precisam realizar nenhuma atualização, pois o valor da contribuição já é calculado com base no teto de recebimento mensal dos oficiais.

Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com o RIB-MG pelo telefone (31) 3500-3502 ou pelo e-mail tasso@corimg.org.