O Registro de Imóveis do Brasil – Minas Gerais (RIB-MG) informa a seus associados sobre a Portaria nº 3, de 2 de fevereiro de 2026, emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento é de extrema importância para todos os registradores de imóveis do estado, pois determina a realização de uma inspeção abrangente que impactará diretamente os Cartórios de Minas Gerais.
De acordo com a normativa, durante todo o período da inspeção, o titular ou seu substituto legal deve estar presente e apto a colaborar, fornecendo as informações solicitadas pela equipe de inspeção.
A Portaria será publicada no Diário da Justiça Eletrônica e no site do Tribunal, garantindo a publicidade do ato. Contudo, o expediente da inspeção tramitará sob segredo de justiça, conforme Art. 8º, protegendo a integridade e a confidencialidade dos dados analisados durante o processo.
Prazo
A inspeção está designada para ocorrer entre os dias 23 e 27 de março de 2026, com os trabalhos sendo realizados das 9h às 17h.
Continuidade dos trabalhos e prazos
Conforme o parágrafo único do Art. 2º da Portaria, a rotina dos Cartórios não será interrompida. O atendimento ao público interno e externo pela equipe de inspeção ocorrerá em horários específicos (9h30 às 11h30 e 14h30 às 16h30, exceto no último dia, que será apenas no turno da manhã).
Portaria nº 3, de 2 de fevereiro de 2026
Assessoria de Comunicação do RIB-MG
