Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais
EDITAL Nº 01/2024
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Ibirité, ofertado no presente certame no critério de ingresso por provimento (vaga reservada a negros, linha 1519 do Anexo do Edital), encontra-se sub judice, em razão da demanda judicial contida nos autos da Ação Declaratória nº 5224822-35.2024.8.13.0024 e do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1085741- 08.2025.8.13.0024.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026.
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais
EDITAL Nº 01/2024
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Saulo Versiani Penna, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em decorrência da desinstalação, deixa de existir a vaga de delegação de serviço vinculada ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei (CNS 05.790-1), até então ofertado no presente certame no critério de ingresso por provimento (ampla concorrência, linha 1616 do Anexo I do Edital), tendo em vista o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 1117/2025, disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 18 de novembro de 2025.
Assim, a EJEF informa também que, por essa razão, o referido 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei (CNS 05.790-1) não estará disponível para escolha pelos candidatos que forem aprovados, sendo certo que seu acervo será transferido para o 1º Tabelionato de Notas daquela Comarca, consoante Resolução do Órgão Especial nº 1117/2025.
A EJEF informa, ainda, que o 3º Tabelionato de Notas de São João del-Rei, que passará a ter a denominação de 2º Tabelionato de Notas de São João del-Rei, não se encontra ofertado nem possui qualquer vínculo com o certame regido pelo Edital nº 1/2024.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026.
Fonte: Diário Oficial TJMG
