ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA – PENSÕES POR MORTE
EDITAL Nº 10322/2026 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO REALIZARAM A PROVA DE VIDA ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, face à realização da prova de vida anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64/2002 e no artigo 39, II, do Decreto nº 42.758/2002 comunica que até a presente data não identificou a prova de vida dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das unidades regionais do IPSEMG, munidos do CPF e identidade. Caso o pensionista seja tutelado ou menor sob guarda ou ainda menor de 18 anos, a prova de vida deverá ser feita na presença do seu representante legal. A prova de vida de pensionista curatelado poderá ser realizada pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista. Pensionistas residentes em localidade onde não exista unidade regional do IPSEMG ou que residam fora do Estado de Minas Gerais, deverão preencher o Formulário de Declaração de Vida e Residência (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br > serviços > previdência > prova de vida de pensionistas > prova de vida de pensionistas do Ipsemg > links > Formulário de Declaração de Vida e Residência). A declaração deverá ser assinada pelo pensionista ou curador (com firma reconhecida, por autenticidade, em cartório) e assinatura simples de duas testemunhas. O formulário deve ser enviado ao Ipsemg, de forma física, para: Departamento de Controle de Benefícios – DECOB, Edifício Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901. Pensionistas residentes no exterior deverão preencher o formulário “Declaração de Vida e Residência” e solicitar a autenticação do consulado do Brasil. O documento deve ser enviado ao Ipsemg de forma física para o endereço citado anteriormente. Pensionistas que não se locomovem e/ou não assinam (residentes em qualquer município), poderão: a) enviar Declaração de Vida e Residência com assinatura a rogo de 2 testemunhas, ambas reconhecidas em cartório, por autenticidade (beneficiário que possui no documento de identificação a informação que não assina); b) solicitar ao cartório que vá à residência para reconhecer firma na Declaração de Vida e Residência (beneficiário que não se locomove, mas assina); c) solicitar ao cartório que vá à residência para emitir Ata Notarial (beneficiário que não se locomove e não assina); d) realizar prova de vida pelo aplicativo Gov.Br. Nesse caso é necessário possuir biometria cadastrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, no Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, ou na CIN – Carteira de Identidade Nacional. O IPSEMG comunica que o não comparecimento, até o último dia útil deste mês, acarretará na retenção preventiva do pagamento da pensão até a execução da prova de vida. Maiores informações pelos telefones 155(chamadas gratuitas de qualquer região de Minas Gerais) e (31) 3069-6601(chamadas tarifadas fora do estado) ou ainda em www.ipsemg.mg.gov.br.
