PORTARIA IBGE nº 441, de 13 de março de 2026
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve:
Do objeto e do âmbito de aplicação
Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 30 de março de 2026: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 30 de abril de 2025, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.
Das disposições gerais
Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.
Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Da revogação
Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 470, de 14 de abril de 2025.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2026.
Marcio Pochmann
