A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais encaminhou aos registradores de imóveis do Estado o Ofício Circular nº 41/2026, do dia 13 de maio, que reforça a necessidade de autorização prévia, formal e expressa do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a aquisição de imóveis no Brasil por Estados estrangeiros e organismos internacionais.
A medida segue decisão proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no Processo SEI/CNJ nº 06148/2026, com fundamento no artigo 11, §§ 2º e 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Segundo o documento, cabe ao Itamaraty analisar a necessidade do imóvel e verificar a compatibilidade da aquisição com as finalidades diplomáticas ou consulares. Sem a autorização formal do MRE, o ato poderá ser considerado nulo.
Baixe a íntegra do Ofício Circular nº 41/2026 e da decisão do CNJ.
