Notícias

18/05/2026

CNJ publica o Provimento nº 224/2026 e regulamenta o funcionamento do Constrijud 

Nova norma publicada em 18 de maio estabelece diretrizes para o envio eletrônico de ordens judiciais, marca a evolução do Penhora Online e prevê a implementação progressiva do sistema administrado pelo ONR.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira, 18 de maio, o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A nova norma altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece diretrizes para o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis de todo o país, fortalecendo a integração digital entre o Poder Judiciário e os serviços registrais.

O Constrijud será mantido e administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), como módulo integrante do SERP, sob regulação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. A plataforma representa uma evolução do sistema Penhora Online e passará a concentrar o encaminhamento eletrônico de ordens de constrição e comunicações correlatas, incluindo penhora, arresto, sequestro, averbação premonitória, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias, entre outros atos relacionados. As constrições admitidas inicialmente são penhora, arresto e sequestro.

Entre as determinações previstas no Provimento estão a utilização obrigatória do Constrijud para o encaminhamento das ordens judiciais, a verificação periódica do sistema pelos oficiais de Registro de Imóveis e a definição de fluxos para prenotação, qualificação registral, pagamento de emolumentos e emissão de notas devolutivas. A norma também estabelece que as unidades deverão consultar o sistema na abertura e no encerramento do expediente, além de intervalos não superiores a duas horas, ressalvados os casos de integração via API em tempo real.

Embora o Provimento tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a implementação do Constrijud ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma técnico e operacional que será definido e divulgado pelo ONR. O processo terá início pelos Tribunais que já possuem familiaridade operacional com o Penhora Online, permitindo uma adaptação gradual ao novo ambiente e reduzindo impactos técnicos durante a transição. Durante esse período inicial, que poderá ocorrer ao longo dos próximos 90 dias, os registradores deverão acompanhar simultaneamente o Penhora Online e o Constrijud, garantindo que nenhuma ordem judicial deixe de ser observada. O Provimento também reforça que ordens provenientes de Tribunais ainda não habilitados no novo sistema não devem ser recusadas pelos Registros de Imóveis, evitando prejuízos operacionais enquanto ocorre a ampliação da plataforma. 

A habilitação será realizada de forma progressiva para magistrados e servidores do Judiciário conforme a entrada dos Tribunais no sistema, enquanto os Registros de Imóveis já deverão estar preparados para operar o Constrijud de acordo com a ativação das unidades judiciais.

A norma ainda estabelece diretrizes para a interoperabilidade entre os sistemas dos Tribunais e o SERP, com previsão de integração por meio de arquivos eletrônicos estruturados e padrões técnicos que serão definidos em Instrução Técnica de Normalização (ITN) expedida pelo ONR. 

Para apoiar a adequação às novas diretrizes, o ONR disponibilizará materiais de apoio voltados à implementação do sistema. Confira abaixo o Provimento nº 224/2026 na íntegra com todas as informações.

Fonte: ONR