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19/05/2026

ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil

 Nova Instrução Técnica de Normalização estabelece diretrizes para ampliar a integração, a segurança jurídica e a eficiência dos serviços de Registro de Imóveis. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, no dia 04 de maio, a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004/2026), marco que reforça a infraestrutura digital do segmento e consolida diretrizes para o funcionamento do Registro Eletrônico de Imóveis no país.

A medida acompanha o processo de modernização previsto pelo Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e estabelece parâmetros técnicos para uniformizar a troca de informações entre os Cartórios. A proposta é tornar os fluxos de dados mais integrados, seguros e eficientes, reduzindo entraves operacionais e desigualdades tecnológicas entre diferentes regiões.

Entre os principais pontos da normativa está a unificação das informações a âmbito nacional, permitindo uma maior integração entre os sistemas utilizados pelos Cartórios e pelas centrais estaduais com a plataforma do SERP. O texto também define critérios para organização, armazenamento e compartilhamento das informações registrais, contribuindo para mais padronização e qualidade no acesso aos dados.

A normativa também aprova modelos eletrônicos para os atos praticados nos Livros 1 (Protocolo), 2 (Registro Geral) e 3 (Registro Auxiliar), além de padronizar a representação da situação jurídica dos imóveis e de suas certidões, criando uma base uniforme para a escrituração eletrônica em todo o território nacional.

Outro eixo da instrução é o reforço dos protocolos de segurança da informação e da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ampliando a segurança das informações do ambiente eletrônico registral. 

A íntegra da instrução técnica, os cadernos de especificações e os manuais de integração estão disponíveis nas plataformas oficiais do ONR e do RI Digital. O acompanhamento das atualizações e dos prazos de adequação é fundamental para assegurar a regularidade e a eficiência dos serviços eletrônicos.

Acesse a íntegra da ITN 004/2026:  RI Digital

Por Carol Sousa
Assessoria de Comunicação RIB-MG