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12/06/2026

Painel detalha a transição crucial para a escrituração eletrônica e os impactos da ITN 004/2026 do ONR

Belo Horizonte (MG) – O primeiro painel do segundo dia do VIII Encontro Estadual dos Registradores de Imóveis de Minas Gerais (RIB-MG) realizado no Hotel Caesar Business, em Belo Horizonte, teve como destaque o principal desafio contemporâneo da categoria: o sepultamento definitivo do papel e a migração para a escrituração puramente digital, balizada pelas diretrizes da recém-publicada Instrução Técnica Normalizadora nº 04 (ITN 004/2026) do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR).

O painel foi apresentado pelo vice-presidente do ONR e titular do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Fernando Nascimento, ao lado de Nataly Cruz, especialista em S-REI Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC) do ONR.

Fernando iniciou sua fala traçando uma detalhada linha do tempo, remontando à Lei nº 11.977 de 2009 — que originalmente fixou o prazo de 5 anos para a virtualização das serventias —, passando pelo Provimento nº 47 do CNJ (centrais estaduais), a criação do ONR em 2020 e a consolidação das marcas digitais. Ele apontou uma severa ineficiência que ainda assombra a rotina dos oficiais: o falso processo digital, que gera um retrabalho contínuo de digitalização e digitação manual em formato narrativo.

“A gente usa computador, mas a nossa estruturação acaba, ao final, sendo física, e hoje há uma ineficiência no processo. O registrador de imóveis, ao final, tem de imprimir aqui numa fichinha e assinar fisicamente ali com a sua assinatura e, mais não satisfeitos, a gente digitaliza aqui de novo. Ou seja, a gente vai e volta no processo físico-eletrônico. Então isso não é estruturação eletrônica, isso não é registro eletrônico. O registro eletrônico, os atos vão ser feitos exclusivamente de forma eletrônica nos arquivos eletrônicos”, explicou Fernando.

Para reverter esse quadro, a ITN 004/2026, publicada pelo ONR, normatizou os layouts de dados no formato internacional JSON (notação de dados em JavaScript), permitindo a interoperabilidade direta com bancos, cartórios e órgãos do governo.

Com o novo modelo, ganha força o conceito da Certidão de Situação Jurídica Atualizada do Imóvel (prevista na Lei nº 14.382), que promete aposentar o modelo tradicional de inteiro teor. Em vez de obrigar o cidadão ou o banco a decifrar uma folha corrida com mais de 100 atos históricos e cancelados, o sistema extrairá do arquivo estruturado exclusivamente os dados de propriedade e os gravames ativos e vigentes sobre o imóvel.

A automação do registro

Fernando detalhou o monumental esforço de engenharia reversa realizado pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR em parceria com o laboratório LSI-TEC da USP, que consumiu mais de 17 mil horas de estudo para mapear as assimetrias e práticas de todo o território nacional.

“Nós chegamos aí num mapeamento de 365 atos, que foram agrupados em 104 temas. Esses temas estão diretamente relacionados ao efeito do ato na situação jurídica do imóvel. O objetivo é que os senhores não tenham uma estrutura para cada um dos 365 atos, mas que tenham uma estrutura que apoie a geração e a produção máxima de áreas possível, porque senão seria realmente inviável que os cartórios adotassem esse padrão”, complementou a especialista do ONR.

Nataly explicou que os 365 atos foram distribuídos em 28 seções jurídicas (como transmissões, garantias reais e averbações de pessoas). Nos cenários raros onde um ato não se enquadre na listagem padrão, o oficial poderá se valer de um “ato genérico coringa”, garantindo que nenhuma demanda fique represada.

Prazos de transição e blindagem contra a migração forçada

Consciente do impacto estrutural nas pequenas e médias serventias, o Fernando Nascimento detalhou a estratégia política e o cronograma gradual de implantação que está sendo levado ao crivo do CNJ. A proposta prevê que o início da escrituração eletrônica ocorra obrigatoriamente a partir do primeiro ato
praticado sobre o imóvel na vigência do provimento, gerando um novo número de matrícula eletrônica.
O cronograma de implementação sugerido divide as serventias por sua classificação de receita e infraestrutura.

No encerramento do painel, os palestrantes reforçaram que toda a documentação da ITN 004/2026 foi colocada em consulta pública até o dia 2 de julho para receber críticas das empresas desenvolvedoras de software de cartório. O ONR agendou uma maratona de 10 encontros técnicos com esses desenvolvedores para sanar as dúvidas de implementação das APIs.

Fernando Nascimento encerrou o painel traçando um paralelo histórico com a grande reforma administrativa de 1976. “Estamos vivendo esse momento em todos os aspectos. Tivemos uma transição muito importante da Lei 6.015. Na época dos nossos antecessores… Houve dificuldade, houve inovação. Agora é a mesma coisa, então cabe a nós seguir com essa transformação para esse novo momento”, finalizou.