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02/07/2026

Falta de registro da escritura faz antigo dono receber indenização após 30 anos de cobrança de IPTU

Comprador nunca registrou a escritura em cartório, manteve o vendedor vinculado ao imóvel e acabou condenado a pagar indenização por danos morais 

Vender um imóvel nem sempre significa encerrar todas as responsabilidades sobre ele. Em um caso julgado pela Justiça de Santa Catarina, um homem continuou sendo cobrado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante mais de 30 anos. Isso ocorreu mesmo após ter vendido a propriedade. 

A situação ocorreu porque o comprador nunca providenciou o registro da escritura pública de compra e venda em cartório. Como consequência, o antigo proprietário permaneceu oficialmente vinculado ao imóvel perante o município e continuou recebendo cobranças do imposto. 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tornou pública a decisão nesta segunda-feira (29). O proprietário vendeu o imóvel em 1993, em Porto Belo, no Litoral Norte catarinense.

Apesar da negociação, a ausência do registro da escritura impediu que a transferência da propriedade fosse formalizada. Na prática, o vendedor continuou figurando como proprietário nos cadastros municipais. 

Durante esse período, os débitos de IPTU permaneceram sendo lançados em seu nome. Além das cobranças, o município chegou a ajuizar execuções fiscais contra o antigo dono do imóvel. 

Diante da situação, ele recorreu à Justiça para obrigar o comprador a regularizar o registro e buscar reparação pelos prejuízos sofridos. 

Justiça determinou regularização do imóvel 

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo determinou que o comprador promovesse o registro da escritura pública. O comprador também deveria regularizar definitivamente a situação do imóvel. 

Além disso, o magistrado condenou o comprador ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao antigo proprietário. Inconformado com o valor, o vendedor recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento da indenização. 

Ao analisar o recurso, a relatora do caso explicou que o entendimento consolidado da 3ª Câmara de Direito Civil é de que o simples descumprimento de obrigações contratuais não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. Além disso, o atraso na regularização de um negócio também não gera esse direito. 

Neste caso, porém, a magistrada entendeu que houve consequências muito mais graves. 

Segundo o voto, a omissão do comprador manteve indevidamente o vendedor como proprietário perante o Fisco. Isso resultou na inscrição de débitos tributários em seu nome e levou ao ajuizamento de execuções fiscais. Por consequência, criou risco de constrição patrimonial e obrigou o antigo proprietário a recorrer ao Judiciário para solucionar um problema que não havia causado. 

Mesmo reconhecendo esses prejuízos, a desembargadora considerou que a indenização de R$ 5 mil é suficiente para compensar os danos sofridos. 

Para ela, o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, preserva tanto o caráter compensatório quanto o pedagógico da condenação, sem gerar enriquecimento indevido da parte autora. 

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, o pedido de aumento da indenização. Além disso, manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Por que registrar a escritura é tão importante? 

A decisão reforça uma regra importante do mercado imobiliário: assinar a escritura pública não basta para concluir a transferência da propriedade. 

Para que o comprador passe a ser oficialmente o proprietário do imóvel, é indispensável registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. 

Sem esse procedimento, o antigo dono pode continuar vinculado ao imóvel perante órgãos públicos. Assim, fica sujeito a cobranças de tributos, ações judiciais e outros problemas relacionados à propriedade, mesmo após a venda. 

Fonte: Diário do Litoral