A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/MG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do dia 11 de março de 2026, o Aviso nº 9/CGJ/2026. O documento estabelece diretrizes detalhadas sobre os procedimentos operacionais e administrativos referentes à acumulação de unidades extrajudiciais em todo o estado, tornando sem efeito o Aviso anterior nº 23/2024.
De acordo com a nova normativa, a partir do cadastro da acumulação no sistema Sisnor, as unidades acumulada e acumuladora passam a ser consideradas uma unidade única para todos os fins administrativos e fiscais.
Principais diretrizes para os registradores
Unificação de Sistemas e Selos: É obrigatório o uso exclusivo dos Selos de Fiscalização Eletrônicos da unidade acumuladora, ficando vedado o uso de selos da unidade acumulada.
Gestão de estoque: A unidade acumuladora tem o prazo de até 10 dias após a acumulação para informar à direção do foro a sequência alfanumérica dos selos remanescentes da serventia acumulada para fins de inutilização.
Identificação Nacional (CNS): O Código Nacional de Serventia (CNS) da unidade acumulada será desativado no sistema Justiça Aberta, permanecendo ativo apenas o código da unidade acumuladora.
Padronização cadastral: Deve-se manter apenas o CNPJ da unidade acumuladora, com a devida adequação da razão social para a nova designação especificada no anexo do Aviso.
Atualização de plataformas: Os oficiais devem providenciar a atualização de dados em todas as centrais eletrônicas de serviços, plataformas digitais, placas de identificação e papéis timbrados.
As regras estipuladas no Aviso nº 9/2026 devem ser observadas por todas as unidades mineiras, inclusive naqueles casos em que a acumulação ocorreu em data anterior à publicação deste ato.
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