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05/03/2026

Chuvas intensas suspendem atendimento nos cartórios extrajudiciais de Matias Barbosa

PORTARIA Nº 1200/2026

Suspensão do Expediente Forense e do Atendimento Extrajudicial da Comarca de Matias Barbosa nos dias 03 a 06 de março de 2026 em razão do Estado de Calamidade Pública. 

O DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MATIAS BARBOSA/MG, Dr. Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a proteção à vida, à integridade física e à segurança das pessoas, impondo à Administração Pública a adoção de medidas preventivas em situações excepcionais; 

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Matias Barbosa editou o Decreto nº 5960, de 24 de fevereiro de 2026, declarando Estado de Calamidade Pública no Município, em razão das intensas e contínuas chuvas; 

CONSIDERANDO que o referido decreto entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2026; 

CONSIDERANDO os severos impactos causados pelas chuvas, notadamente alagamentos, interdições de vias e comprometimento da mobilidade urbana, dificultando o deslocamento seguro de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, usuários dos serviços notariais e de registro e jurisdicionados; 

CONSIDERANDO a ocorrência de enchentes e alagamentos em diversos pontos do Município, com impactos diretos na mobilidade urbana e na segurança da população; 

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de todos os usuários do serviço judiciário e extrajudicial, bem como preservar a regularidade e a continuidade da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO o interesse público e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade administrativa; 

CONSIDERANDO a decisão da Corregedoria no processo SEI nº 0037023- 35.2026.8.13.0000; 

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça no 5.658, de 8 de agosto de 2018, que “dispõe sobre o envio dos atos a serem disponibilizados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário eletrônico – DJe, na seção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ”, determina que as portarias de suspensão dos expedientes forenses editadas pelo Juizes de Direito e Diretores do Foro devem ser encaminhadas à Corregedoria Geral de Justiça, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense presencial, bem como o expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro , na Comarca de Matias Barbosa, nos dias 03 a 06 de março de 2026, em razão da decretação de Estado de Calamidade Pública pelo Município e das dificuldades de locomoção decorrentes das chuvas intensas.

§ 1º O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e regulamenta os procedimentos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. 

§ 2º Os notários e os registradores deverão providenciar a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias. 

Art. 2º Os prazos processuais judiciais e administrativos que se iniciarem ou vencerem na data mencionada no art. 1º desta Portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. 

Art. 3º Ficam canceladas todas as audiências designadas no período. 

Art. 4º Permanecerá assegurado o atendimento das medidas urgentes, por meio de trabalho remoto a ser realizada pelos servidores da Comarca de Matias Barbosa. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se, Cumpra-se. 

Remetam-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

Matias Barbosa, 3 de março de 2026. 

(a) RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA R

Fonte: Diário Oficial TJMG