O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n.º 219/2026, que estabelece normas para a organização e publicidade das vacâncias em unidades extrajudiciais. A medida busca encerrar controvérsias e padronizar o fluxo de sucessão nos Cartórios de todo o país.
A normativa institui a Relação Geral de Vacâncias (RGV) como um repositório único, cronológico e perpétuo. A partir de agora, o critério de preenchimento — provimento ou remoção — torna-se imutável no exato momento da vacância, garantindo previsibilidade absoluta ao sistema.
Sob o método dinâmico-sequencial, a alternância proporcional de dois terços para provimento e um terço para remoção vincula-se à ordem rigorosa da lista estadual. O texto também pacifica conceitos de reorganização administrativa, como desmembramentos e desdobramentos.
Para assegurar o controle, os dados deverão alimentar obrigatoriamente o Painel Nacional de Vacâncias do CNJ, com atualizações imediatas e publicações semestrais. Os Tribunais têm até o dia 30 de junho de 2026 para adequar suas relações de vacância às novas diretrizes.
Confira a íntegra do Provimento:
