COMUNICADO OFICIAL
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 – DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESSENCIAIS
Aos Notários e Oficiais de Registro do Estado de Minas Gerais,
SERJUS/ANOREG-MG, CNB/MG, RIB/MG, IEPTB-MG e IRTDPJ/MG vêm, por meio deste Comunicado Oficial, prestar esclarecimentos aos seus associados acerca de controvérsia jurídica que envolve a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, firmada entre o SINOREG-MG e o SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS (SINTRANOREG-MG), com período de vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2027.
As cinco entidades representativas dos notários e registradores em Minas Gerais – SERJUS/ANOREG, CNB/MG, RIB/MG, IEPTB-MG e IRTDPJ/MG – encaminharam notificação extrajudicial ao SINOREG-MG, questionando a regularidade formal da CCT 2026/2027 e requerendo a apresentação, no prazo improrrogável de 48 horas, dos seguintes documentos comprobatórios das formalidades exigidas em lei, notadamente pelo art. 612 da CLT:
- Edital de convocação da assembleia geral da categoria econômica para análise da pauta de reinvindicações e autorização para celebração da CCT;
- Comprovantes de publicação do edital em jornal de grande circulação, no site da entidade, em quadro de avisos e por e-mail aos associados;
- Ata da assembleia geral, com indicação dos quóruns legais e estatutários de instalação e deliberação, lista de presença e assinaturas;
- Demais documentos relacionados às rodadas de negociação entre os sindicatos das categorias profissional e econômica.
Em resposta, o SINOREG-MG encaminhou contranotificação às entidades ora signatárias, reconhecendo expressamente que não houve convocação formal da categoria econômica e que não foi realizada assembleia geral para análise do rol de reinvindicações e nem para autorização da celebração da CCT junto ao SINTRANOREG-MG.
Além disso, as entidades signatárias tomaram conhecimento que o SINOREG-MG também formalizou posteriormente notificação endereçada ao SINTRANOREG-MG, informando da nulidade da CCT 2026/2027 e da ausência de efeito jurídico válido decorrente do referido instrumento coletivo, porquanto não observados os elementos essenciais do negócio jurídico, solicitando ainda ao SINTRANOREG-MG fosse dado publicidade desse fato à categoria profissional, com a finalidade de se evitar equívocos, resguardar direitos e preservar a segurança jurídica das entidades sindicais e dos membros das categorias profissional e econômica envolvidas. O SINOREG-MG também enviou comunicado ao Superintendente Regional do Trabalho em Minas Gerais prestando informações nesse mesmo sentido.
Desta forma, pelo presente Comunicado Oficial, SERJUS/ANOREG-MG, CNB/MG, RIB/MG, IEPTB-MG e IRTDPJ/MG informam aos notários e oficiais de registro de Minas Gerais que a CCT 2026/2027, firmada pelo SINOREG-MG e SINTRANOREG-MG, com período de vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2027, padece de vícios que resultam na ausência de efeitos jurídicos válidos, tendo em vista que não observadas formalidades essenciais, que se constituem requisitos de validade do respectivo negócio jurídico, como já noticiado pelo próprio SINOREG-MG.
Este comunicado é emitido com a finalidade de resguardar os direitos dos membros da categoria, preservar a segurança jurídica das serventias extrajudiciais e assegurar a transparência acerca dos fatos que envolvem a negociação coletiva de trabalho do setor.
Fonte: CNB
