Cadastro Ambiental Rural impulsiona o desenvolvimento sustentável no estado e tinge o 3º lugar em validações no Brasil, facilitando o crédito rural e fortalecendo a proteção ambiental.
Reportagem no site Agência Minas afirma que Minas Gerais alcançou um marco histórico na agenda ambiental ao saltar de apenas 281 para mais de 28 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado entre 2024 e junho de 2025. Com esse desempenho, o estado passou a ocupar a terceira posição no ranking nacional de validações, atrás apenas de São Paulo e Pará.
Esse avanço é resultado de uma série de iniciativas coordenadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), como a implantação do CAR 2.0, o uso de análises automatizadas por imagens de satélite e o fortalecimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O progresso também contou com recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público e empresas do setor da mineração, viabilizando a contratação de apoio técnico especializado.
Mais do que um número expressivo, a validação do CAR representa um importante passo para o ordenamento territorial e ambiental do estado, com impactos diretos na valorização das propriedades, no combate ao desmatamento e na viabilização de políticas públicas voltadas à produção rural sustentável.
Integração com o Registro de Imóveis fortalece a regularização fundiária
Embora o CAR seja um instrumento ambiental, e não fundiário, sua validação tem gerado reflexos positivos também no âmbito da regularização registral. O CAR é pré-requisito para adesão ao PRA, programa que permite suspender sanções ambientais anteriores a 2008 e acessar incentivos como crédito rural com juros mais baixos e políticas de pagamento por serviços ambientais.
Para usufruir desses benefícios, o produtor precisa, além de um CAR validado, de um imóvel com matrícula regular no cartório de registro de imóveis. Dessa forma, o avanço ambiental impulsiona também a formalização fundiária, valorizando a função registral no campo e reforçando a segurança jurídica das propriedades rurais.
A convergência entre as informações ambientais e registrais — como georreferenciamento, uso do solo e delimitações legais — tem demandado maior integração entre os dados do CAR e as informações constantes na matrícula. Esse movimento estimula a retificação de registros, a atualização de averbações e a busca por maior alinhamento entre realidade física, ambiental e legal da propriedade.
