O CORI-MG acaba de publicar a Nota Técnica nº 02/2025, com orientações sobre as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 25.125/2024, que modificou a Tabela 4 da Lei nº 15.424/2004. O documento detalha os novos parâmetros legais para o enquadramento de emolumentos, com destaque para averbações de construção e os impactos em condomínios edilícios, geminados e de lotes.
Acesse o documento na íntegra:
