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30/10/2025

[Nota técnica] Efeitos do Decreto n.º 12.689/2025 no georreferenciamento de imóveis rurais

Documento analisa impactos de acordo com as disposições expressas do Provimento n.º 149/CNJ/2023 e do Provimento Conjunto n.º 93/2020

Para alinhar os entendimentos sobre a cobrança da certificação do Incra/Sigef para georreferenciamento de imóveis rurais, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) acaba de lançar a Nota Técnica n.º 04/2025. O texto apresenta a interpretação institucional sobre a aplicação prática do disposto no Decreto n.º 12.689/2025, levando em consideração as determinações expressas no Provimento n.º 149/CNJ/2023 e no Provimento Conjunto n.º 93/2020.

A nota aborda questões como a prorrogação da obrigatoriedade da certificação de não sobreposição, a relação do Decreto n.º 12.689/2025 com o Código de Normas Nacional e os casos em que, de acordo com a legislação vigente, deverá ser mantida a exigência da cobrança do georreferenciamento.

Live para alinhamento

Na próxima terça-feira, 4 de novembro, a partir das 19h, a diretoria do RIB-MG realizará uma live para padronizar os entendimentos sobre o Decreto n.º 12.689/2025 em todo o estado. A transmissão será aberta exclusivamente para oficiais e interinos associados – ou para colaboradores designados de forma oficial. Garanta sua participação no botão abaixo!