Documento orienta registradores mineiros sobre interpretação e aplicação das novidades da Lei Estadual n.º 25.367/2025
O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) acaba de publicar Nota Técnica n.º 3/2025, analisando as mudanças geradas pela Lei Estadual n.º 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.
Entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.
A Nota Técnica foi atualizada em 31/10/2025 para adequação dos exemplos citados anteriormente.
