Ferramenta permite indicação de bem determinado, porém maioria das ordens ainda ocorre de forma genérica
A nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis, trouxe avanços relevantes ao permitir a decretação de indisponibilidade sobre imóveis específicos. Apesar disso, a maior parte das ordens judiciais ainda é realizada de forma genérica, com base em CPF ou CNPJ, o que pode resultar no bloqueio simultâneo de múltiplos bens.
Em 2025, primeiro ano completo de operação da plataforma atualizada, foram registradas 10.115 ordens específicas de indisponibilidade, frente a 273.240 determinações genéricas. O volume total de ordens apresentou redução em relação a 2024, quando foram contabilizados mais de 314 mil registros.
A indisponibilidade de bens é medida utilizada para assegurar a efetividade da execução, impedindo a dilapidação patrimonial pelo devedor. Nos termos do Código de Processo Civil, trata-se de providência subsidiária, a ser adotada após a tentativa de constrição de ativos financeiros e outros bens.
Segundo o diretor-geral do ONR, Flaviano Galhardo, a expectativa era de maior adesão às ordens específicas, mas a mudança ainda demanda adaptação dos operadores do Direito. O modelo anterior, utilizado desde 2014, consolidou práticas que ainda se refletem no uso predominante de bloqueios genéricos.
A nova sistemática permite maior racionalidade na constrição patrimonial, ao possibilitar a indicação de um único imóvel suficiente à garantia da dívida, evitando excessos e promovendo maior alinhamento com os princípios da proporcionalidade e da efetividade processual.
Além disso, a CNIB registrou mais de 117 mil cancelamentos de indisponibilidade ao longo de 2025, refletindo a dinâmica processual decorrente de acordos, quitações e decisões supervenientes.
A integração entre os cartórios e a obrigatoriedade de acompanhamento contínuo das ordens contribuem para maior celeridade e segurança jurídica, além de reforçarem mecanismos de prevenção a fraudes.
No contexto das inovações regulatórias, destacam-se também os avanços promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição de normas que ampliam as ferramentas de localização e vinculação patrimonial. Entre elas, o módulo de averbação de certidões de dívida ativa (MCDA), que permite a indicação direta de bens para garantia de débitos tributários, fortalecendo a concentração dos atos na matrícula imobiliária.
O cenário indica um processo de transição, no qual a evolução tecnológica já se mostra consolidada, mas ainda exige mudança de cultura e aprimoramento na utilização das ferramentas disponíveis.
