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13/03/2026

Nova regra permite regularizar imóvel ocupado há anos diretamente no cartório sem processo judicial

Usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória simplificam trâmites para quem vive no imóvel sem escritura, reduzindo custos e tempo com segurança jurídica.

Procedimentos extrajudiciais permitem regularizar imóvel diretamente em cartório mediante condições.

Milhares de brasileiros vivem em imóveis sem a escritura definitiva registrada, pagando contas e investindo em melhorias, mas sem a titularidade formal. Essa realidade comum ganha solução mais acessível em 2026 com procedimentos extrajudiciais diretamente nos cartórios de registro de imóveis.

A regularização imobiliária por usucapião extrajudicial ou adjudicação compulsória evita processos judiciais demorados, que podem levar anos e custar caro. Essas ferramentas, previstas na Lei de Registros Públicos e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, garantem segurança ao possuidor ou comprador.

Usucapião extrajudicial transforma posse em propriedade

A usucapião extrajudicial, introduzida pelo artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, permite reconhecer a propriedade para quem exerce posse mansa, pacífica e contínua sobre o imóvel pelo tempo exigido. Em 2026, novas regras do Código Civil facilitam o processo, interpretando o silêncio de notificados como concordância após intimação formal.

Os prazos variam conforme a modalidade: 15 anos para extraordinária, 10 anos para ordinária ou 5 anos para especial urbana ou rural. Quem estabelece moradia ou faz obras pode reduzir o tempo em alguns casos, comprovando o exercício da posse como dono verdadeiro.

  • Posse ininterrupta e sem oposição por prazo mínimo legal
  • Ata notarial lavrada em cartório de notas atestando a situação
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto
  • Certidões negativas de ações judiciais e ônus reais
  • Provas da posse como contas de luz, IPTU e depoimentos de vizinhos

Com a documentação em ordem, o cartório notifica confrontantes, Fazenda Pública e titulares registrados. Sem impugnação em 15 dias, procede ao registro, abrindo matrícula no nome do requerente.

Fonte: Portal de Prefeitura