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01/07/2026

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 165/2026

Altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, o qual “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO que a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG é uma sociedade de economia mista, de capital autorizado, cujo acionista majoritário é o Estado de Minas Gerais, integrando a administração indireta estadual, e tem como atuação precípua e institucional a promoção de programas habitacionais de interesse social, tendo como foco a tutela da população de baixa renda; 

CONSIDERANDO que a adoção do termo administrativo de transferência de propriedade facilitaria a transferência de titularidade, reduzindo custos e etapas burocráticas para famílias carentes, garantindo o direito fundamental à moradia, assegurando a regularidade dominial e produzindo inegável utilidade pública e efetividade social; 

CONSIDERANDO a oportunidade de previsão, de forma expressa e taxativa, dos termos administrativos de transferência de propriedade firmados com entes da

administração pública indireta, controlados pelo Poder Público, como títulos admitidos a registro imobiliário; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o inciso V do art. 861 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, o qual “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 12 de junho de 2026; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035720- 83.2026.8.13.0000, 

PROVEEM: 

Art. 1º O inciso V do art. 861 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 861. […] […] V – os contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como com sociedades de economia mista, de capital majoritariamente público, voltadas à execução de políticas públicas de habitação, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma; […].”. 

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2026. 

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR Presidente 

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO 

Corregedor-Geral de Justiça