Atualização elimina ofícios físicos e estabelece novas regras para o envio digital de documentos.
A Receita Federal do Brasil implementará, a partir de 18 de março, uma nova versão do sistema utilizado para resposta às requisições de arrolamento de bens, trazendo mudanças relevantes para a comunicação com os Registro de Imóveis. A atualização busca modernizar o fluxo de informações e centralizar os procedimentos em ambiente digital, substituindo o envio de ofícios físicos e comunicações por e-mail.
Para viabilizar a migração da plataforma, o sistema atual permanece indisponível entre os dias 14 e 17 de março, período necessário para a atualização tecnológica. A nova versão será disponibilizada a partir do dia 18/03, com funcionalidades voltadas à simplificação e à padronização do atendimento pelas serventias.
Integração digital e fim dos processos físicos
Entre as principais mudanças está a implementação da função “Comunicar Alienação/Alteração”, que permitirá aos Cartórios informar diretamente pelo site da Receita Federal eventuais alienações, onerações ou alterações relacionadas aos bens arrolados.
Com a mudança, o fluxo torna-se exclusivamente digital. A extinção de ofícios em papel e mensagens eletrônicas avulsas visa conferir maior agilidade, rastreabilidade e segurança jurídica às informações prestadas pelos registradores.
Novos parâmetros para envio de documentos
As regras de anexação também foram atualizadas. O sistema abandona o limite global por requisição e passa a aceitar arquivos individuais de até 4 MB. A alteração facilita o upload de peças fundamentais, como matrículas e certidões, assegurando a integridade dos dados encaminhados ao fisco.
Acesso e autenticação
O acesso inicial permanece vinculado ao CNPJ da serventia e ao número da requisição, com integração ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — canal oficial para o recebimento de notificações. A Receita Federal sinaliza, contudo, que o modelo deve evoluir futuramente para a autenticação via Gov.br, ampliando a segurança e o alinhamento aos padrões da administração pública federal.
Orientações ao setor
Diante das atualizações, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) recomenda que os registradores acompanhem rigorosamente as notificações via DTE e observem o novo fluxo digital. A adoção das ferramentas busca tornar os processos mais eficientes, consolidando a modernização dos serviços públicos e a integração entre a atividade registral e a administração tributária.
