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19/05/2026

Receita Federal publica Manual de Orientação Tributária para Cartórios

O guia detalha regras para titulares, interinos e interventores, focando na conformidade tributária e na iminente implementação do Livro Digital. 


A Receita Federal do Brasil publicou, em abril de 2026, o Manual de Orientação Tributária para Cartórios. O documento reúne diretrizes para a correta apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o cumprimento das obrigações fiscais, abordando temas como carnê-leão, regime de caixa, obrigações acessórias, rendimentos sujeitos à tributação, repasses obrigatórios e despesas dedutíveis e não dedutíveis no Livro Caixa, voltados a notários e registradores de todo o país.

A publicação integra o Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento, iniciativa da Receita Federal que busca ampliar a transparência, a segurança jurídica e a conformidade fiscal no âmbito extrajudicial. A proposta envolve o uso de dados analíticos e o intercâmbio de informações com o Poder Judiciário, permitindo maior padronização de entendimentos e reduzindo inconsistências nas declarações prestadas pelos delegatários.

Um dos principais avanços apresentados no manual é a implementação do Livro Digital, que passa a unificar duas obrigações até então realizadas de forma separada: o Livro Caixa, exigido pela Receita Federal, e o Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Na prática, a mudança elimina a duplicidade de registros e estabelece um fluxo único de informações, compartilhado entre os órgãos de controle. Desenvolvido em parceria com o CNJ e corregedorias estaduais, o sistema representa um passo importante na modernização da gestão cartorária, ao reduzir a burocracia e aumentar a eficiência operacional.

O manual também detalha pontos essenciais da rotina tributária dos cartórios, como o correto tratamento de receitas e despesas. Entre eles, estão as compensações por atos gratuitos e os repasses obrigatórios, que não entram no cálculo do imposto, pois não são valores que pertencem ao titular do cartório. Ao consolidar essas orientações, a Receita Federal busca mitigar interpretações divergentes e assegurar que a dedução de despesas observe critérios de necessidade e vinculação direta à atividade exercida.

O documento ainda reforça a obrigatoriedade do recolhimento mensal via carnê-leão, quando aplicável, além de orientar sobre o correto cumprimento das obrigações acessórias e o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Nesse contexto de transformação e padronização, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) destaca seu compromisso com a regularização tributária e a qualificação da gestão dos cartórios mineiros.

A íntegra do manual está disponível nos canais oficiais da Receita Federal e deve servir como referência para a atuação cotidiana de notários e registradores, contribuindo para uma gestão mais eficiente, transparente e alinhada às exigências fiscais vigentes.

Acesse o Manual no link: Manual de Orientação Tributária para Cartórios (2026)