O Provimento n.º 195/2025 começou a valer em 4 de setembro de 2025 e traz um cronograma de implementação, com medidas a serem adotadas imediatamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em junho, o Provimento n.º 195/2025, que estabelece a utilização de novos sistemas eletrônicos em todos os Registros de Imóveis do país, normatiza novos procedimentos a serem realizados nas serventias e estabelece outras diretrizes para padronização dos serviços. Em um movimento preparatório para essas mudanças, os representantes dos cartórios de Belo Horizonte realizaram reuniões técnicas na sede do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), em agosto e setembro, para definir o cronograma de implementação e discutir os procedimentos necessários.
“Estamos nos preparando para aplicar as novas diretrizes do Provimento n.º 195 com responsabilidade e com foco na segurança jurídica. Dessa forma, conseguimos estar de acordo com as normas do CNJ, que trazem benefícios para os Registros de Imóveis, como a otimização do tempo e maior organização dos processos, incluindo o mapeamento de imóveis que precisam ser regularizados em Minas Gerais”, afirma Andréa Baêta dos Santos, substituta do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
O que prevê o Provimento n.º 195/2025
Além de disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação, o Provimento n.º 195/2025 também cria dois sistemas:
- IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis): base de dados que reunirá estatísticas atualizadas sobre os registros, incluindo informações de imóveis rurais georreferenciados.
- SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis): integrará mapas digitais e informações das matrículas, permitindo identificar corretamente os limites e as localizações de imóveis e prevenir sobreposições ou duplicidades.
Além dos sistemas IERI-e e SIG-RI, os Registros de Imóveis passarão a ter normatizados novos procedimentos como: autotutela registral, análise de sobreposição de áreas, duplicidade e multiplicidade de matrículas, identificação de matrícula de serventia territorialmente incompetente, identificação de imóveis georreferenciados com erros na descrição, encerramento gradual das transcrições, regularização remissiva na cadeia filiatória, e os procedimentos de restauração e suprimento.
Impacto no dia a dia dos Registros de Imóveis
Com a entrada em vigor do Provimento n.º 195/2025, os cartórios precisam adaptar sua rotina para atender às novas exigências. As principais mudanças envolvem:
- Atualização tecnológica: os cartórios deverão revisar todos os indicadores e estruturar os dados para inseri-los nos sistemas IERI-e e SIG-RI.
- Padronização de informações: todos os registros seguirão uma mesma lógica, com dados estatísticos e georreferenciados, nos casos cabíveis.
- Segurança e transparência: a integração entre mapas e matrículas reduz o risco de fraudes e erros, além de facilitar consultas para órgãos públicos e proprietários.
Próximos passos
O Provimento n.º 195/2025 do CNJ começou a valer em 4 de setembro de 2025 e traz um cronograma de implementação, com medidas a serem adotadas imediatamente, outras no prazo de até 12 meses e outras ainda no prazo de até 60 meses. Nesse período, os cartórios deverão se adaptar aos novos procedimentos, com supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias estaduais.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicará um manual técnico para padronizar as rotinas, definindo regras de infraestrutura, automação e integração com os sistemas IERI-e e SIG-RI.
Além disso, a implantação prevê a interoperabilidade com sistemas externos, como o SIGEF/INCRA, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cadastros fiscais, permitindo o cruzamento de dados para aumentar a segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão territorial.
O Provimento n.º 195/2025 está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial os ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável); 10 (redução das desigualdades); 15 (proteção da vida terrestre); 16 (paz, justiça e instituições eficazes) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Fontes: IRIB, Portal CNJ e Anoreg/BR
