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05/03/2026

STJ decide que pagamento da dívida não reverte consolidação da propriedade na alienação fiduciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.288), sobre os efeitos da quitação da dívida em contratos de alienação fiduciária de imóvel após a consolidação da propriedade em favor do credor.

No julgamento, o tribunal analisou as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017 na Lei nº 9.514/1997. A Corte esclareceu que, após a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, não é mais possível ao devedor purgar a mora para restabelecer o contrato de financiamento. Nessa hipótese, o devedor passa a ter apenas o direito de preferência para adquirir o imóvel.

O STJ também definiu que a aplicação desse regime não depende da data de assinatura do contrato, mas do momento em que ocorre a consolidação da propriedade. Assim, quando a consolidação ocorre após a vigência da Lei nº 13.465/2017 e a dívida não foi previamente quitada, não há possibilidade de desfazer o ato, restando ao devedor apenas o exercício do direito de preferência previsto em lei.

Fonte: STJ