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05/03/2026

TJMG divulga portaria  Nº 16/2026 que suspende expediente de serviços extrajudiciais na Comarca de Ubá  

COMARCA DE UBÁ 

PORTARIA Nº 16/2026 

Suspende o expediente forense presencial, o expediente extrajudicial e os prazos processuais na Comarca de UBÁ/MG, em razão das fortes chuvas que atingem o município, e dá outras providências. 

O(A) Doutor(a) FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR, Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de UBÁ/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município de UBÁ/MG na noite do dia 23/2/2026 e na madrugada do dia 24/2/2026, com acumulados superiores a 170 mm em apenas três horas e meia, ocasionando grande destruição de edificações privadas, de edificações púbicas, de vias públicas, inclusive pontes, o que dificulta ou impede o deslocamento, com segurança, de magistrados, servidores, jurisdicionados e demais usuários do serviço judiciário; 

CONSIDERANDO que ocorreram novas precipitações com grande volume de água no dia 26.2.2026 e que enquanto se elabora esta portaria a chuva segue a assolar o Município de Ubá; 

CONSIDERANDO que as situações descritas nas Portarias 14 e 15 de 2026, desta Direção do Foro estão mantidas, notadamente o estado de grande desordem do tráfego viário no município, com veículos e pessoas circulando pelas ruas, onde é possível, sem mão e contramão, faixa de pedestres, ciclovia e calçada; 

CONSIDERANDO a permanência do alerta extremo da Defesa Civil para que se evite transitar pelas ruas, permanecendo em local seguro; 

CONSIDERANDO ofíciofício da Diretoria da 30ª Subseção de Ubá da OAB/MG, por meio do qual requereu a: “prorrogação da suspensão de audiências, de prazos e de todos atos processuais de 02/03/20206, até sexta-feira 06/03/2026, diante do cenário de destruição que encontra-se a cidade de Ubá, após grande temporal, 12 pontes caídas na Zona Urbana, 31 pontes caídas na Zona Rural, pessoas ilhadas, a cidade está com mobilidade urbana limitada.” 

CONSIDERANDO a disciplina sobre suspensão de expediente e prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam SUSPENSOS o expediente forense EXTERNO e os prazos processuais na Comarca de UBÁ/MG, nos dias 2 a 6 de março de 2026, em razão das consequências do maior alagamento da história do Município de Ubá. 

§ 1º Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nas datas indicadas no caput, tanto em meio físico quanto eletrônico, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão. 

§ 2º A suspensão do expediente forense de que trata o caput implica o fechamento das dependências físicas do Fórum da Comarca de UBÁ/MG, ressalvado o atendimento das medidas urgentes, na forma desta Portaria. 

Art. 2º As medidas de natureza urgente deverão ser distribuídas e encaminhadas regularmente ao gerente de Secretaria na própria comarca e apreciada pelo Juiz de Direito da Unidade Judiciária competente. 

Art. 3º Eventuais audiências, sessões de julgamento perante o Tribunal do Júri, perícias e demais atos presenciais designados para os dias 2 a 6 de março de 2026 ficam automaticamente adiados, devendo ser redesignados pela serventia responsável, com a devida intimação das partes e advogados, tão logo o expediente retorne à normalidade. 

Art. 4º Os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas Unidades Judiciárias e setores administrativos ficam dispensados do registro de ponto presencial, devendo realizar suas atividades na referida data em regime de teletrabalho, mediante autorização e acompanhamento da chefia imediata, mantendo-se, quando houver condições técnicas e de conectividade, o atendimento pelos meios eletrônicos disponibilizados, tais como telefone, e-mail institucional, balcão virtual e outros canais oficiais.

Art. 5º Fica suspenso o expediente de atendimento ao público nos serviços extrajudiciais da cidade de Ubá, inclusive distritos, por igual prazo. 

§1º Relativamente ao registro civil, o atendimento a medidas urgentes será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, na forma do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. 

§2º Relativamente ao registro imobiliário, o atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, procedendo-se ao lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências” 

Art. 6º Esta Portaria será encaminhada, ad referendum, à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, devendo ser comunicada ainda: 

I — ao Ministério Público; 

II — à Defensoria Pública; 

III — à Subseção da OAB local. 

Art. 7º Dê-se ampla publicidade ao teor desta Portaria, providenciando a afixação em local de costume no Fórum da Comarca. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. 

Ubá, 27 de fevereiro de 2026. 

(a) FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ubá

Fonte: Diário Oficial TJMG