As diretrizes buscam conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos processos de regularização fundiária no estado.
O RIB-MG disponibilizou em seu portal 17 novos enunciados voltados à Regularização Fundiária, com o objetivo de uniformizar a aplicação da legislação federal sobre o tema em Minas Gerais.
Consolidados como referências interpretativas para o registro de imóveis, os enunciados funcionam como uma “bússola” para os cartórios, orientando a aplicação prática das normas e evitando que interpretações divergentes retardem a entrega de títulos de propriedade aos cidadãos.
Seu impacto vai além do técnico: ao simplificar o rito de regularização, essas diretrizes facilitam o acesso a serviços públicos, ao crédito bancário e à valorização imobiliária, contribuindo para tirar milhões de brasileiros da invisibilidade jurídica.
Segundo Michely Freire, oficial do Registro de Imóveis de Virginópolis e autora do Manual de Regularização Fundiária Urbana (2023), os novos enunciados representam um avanço relevante para a consolidação técnica da REURB no estado.
“Os novos enunciados abordam temas relevantes da rotina dos cartórios e da regularização fundiária em Minas Gerais, como titulação, restrições judiciais, legitimação de posse, prática de atos em etapas, cindibilidade e cobrança de emolumentos. Tenho muito orgulho de ter participado dessa construção coletiva, contribuindo para uma REURB cada vez mais técnica, humana e eficiente”, afirma a oficial.
O alcance institucional do material reforça sua relevância: seis dos 17 enunciados foram submetidos à X Jornada de Direito Civil, fórum promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).
Os enunciados estão disponíveis para consulta em: ribmg.org.br/enunciados.
