A qualificação negativa de um ou alguns beneficiários constantes da listagem de ocupantes não impede o registro da CRF e das demais aquisições, na forma do art. 1.126, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJ. Assim, ainda que a qualificação da titulação de um dos beneficiários seja pelo não registro, o procedimento pode prosseguir em relação ao registro da CRF e das titulações dos demais beneficiários.
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